Código de Ética do Nutricionista

Código de Ética do Nutricionista
Código de Ética do Nutricionista
Não importa se você é estudante, recém-formado ou formado a bastante tempo. Tenho certeza que  já ouviu falar sobre o Código de Ética do Nutricionista e aposto que muito mal né?!
Pois é, eu também. Aliás em 9 anos de formada foram poucas vezes que escutei alguém falando bem dele. E mesmo sabendo que ele é tão temido, sempre me surpreendo com os tipos de comentários.
Para refletirmos melhor sobre tema, convido vocês a assistirem o vídeo que conto a história (fictícia) da Nutri Juliana.

 

 

O objetivo desse artigo é trazer um esclarecimento sobre a utilidade do Código de Ética do Nutricionista e o porque não devemos teme-lo e sim respeitá-lo e compreendê-lo.

 

Os tópicos abordados são:
  • Um pouco da história da profissão no país ;
  • Qual a principal função dos códigos de ética em geral ;
  • O código de ética do Nutricionista.

 

HISTÓRIA DA PROFISSÃO NO BRASIL

Quando surgiu?
Nossa profissão “nasceu” no Brasil em 1939 quando foi criado o primeiro curso de Nutrição na Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP).

 

Quando foi regulamentada?
Apesar de já existir o curso, ela só foi “reconhecida” oficialmente  quase 30 anos depois através da Lei federal 5276 de 24 de abril de 1967.

 

Criação do Sistema CFN/ CRN
Depois de alguns anos da regulamentação da profissão, mais especificamente em 1978,  foi criado o Conselho Federal através da Lei 6.583 em 20 de outubro. Após 2 anos o Conselho Federal foi regulamentado através do Decreto 84.444 em 30 de janeiro de 1980. Para facilitar a ação de fiscalização e orientação começaram a ser criados os Conselhos Regionais.

 

FINALIDADE DOS CÓDIGOS DE ÉTICA

O que é ética?
Ética é um conjunto de normas que servem como regras para o comportamento de determinado grupo de pessoas. Ela é fundamentada em três pontos: Percepção dos conflitos (consciência das pessoas), autonomia (medir seus atos para não prejudicar os outros e o direito comum) e coerência.

 

E a bioética?
Ao pé da letra significa a ética da vida, que engloba o conhecimento biológico os valores humanos. Se aplica as áreas de biologia, medicina (áreas médicas/ profissionais da área da saúde), a filosofia, o direito, as ciências exatas, as ciências políticas e meio ambiente. Nada mais é do que norma da ética que são baseadas tanto na parte  comportamental quanto no funcionamento biológico do ser humano.

 

E para que servem os Códigos de Ética afinal?
Os Códigos de Ética servem para guiar as ações dos profissionais para que através de sua atuação não se prejudiquem ou prejudiquem a população em geral, eles são um conjunto de regras e orientações para os profissionais.

 

Ok, depois de tudo isso você deve estar se perguntando o porque tudo isso só pra falar sobre o código de ética do nutricionista, né?
Então vamos lá..

 

CÓDIGO DE ÉTICA DO NUTRICIONISTA

Por que foi criado?
As atividades do nutricionista devem ser pautadas em valores , moralidade, ética e bioética para que suas condutas  não causem danos para a sociedade. Para que também atrapalhe de nenhuma forma o direito humano à alimentação adequada, a segurança de alimentos e nutricional, direitos e deveres constitucionais. Pensando assim, após a regulamentação da profissão e o inicio da criação dos Conselhos,houve a necessidade de criar algumas  ferramentas que orientassem as ações dos profissionais para que isso fosse cumprido. Criaram os direitos e deveres baseados nas características gerais do comportamento dos profissionais nutricionistas que deu origem ao Código de Ética dos Nutricionistas.

 

O que é infração?
Sempre que o profissional pratica uma ação imprópria, que vá contra o Código de Ética ou qualquer outra lei. É considerado uma infração o exercício da profissão sem permissão e atos para facilitar o exercício de atividades privativas do nutricionistas a outros profissionais e leigos, violar sigilo profissional, atividade que a lei considere crime ou contravenção, etc.

 

Quais são as penalidades para o caso de uma infração?
O profissional que transgredir o Código de Ética  pode sofrer as seguintes penalidades: advertência; repreensão; multa até dez vezes o valor da anuidade; suspensão do exercício profissional por até 3 anos ou cancelamento e proibição do exercício profissional.

 

Como são determinada as penas?
Para determinar as penas, são analisados os antecedentes profissionais do infrator, seu grau de culpa, dentro da situação ocorrida o que é atenuante ou agravante da infração e qual foi a consequência da infração.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Código de ética não foi criado para limitar as ações dos profissionais. Os Nutricionistas devem ter nele um guia para agir com responsabilidade e consciência.
A Nutrição é uma ciência que vive em constante atualização. O que é verdade absoluta hoje, amanhã pode não ser bem assim. A sociedade, seu modo de viver e agir também está em constante mudança.
Por isso, o Código de Ética da nossa profissão, precisa acompanhar essas mudanças e ser compatível a nossa prática profissional.
Para que isso ocorra, devemos sempre participar das discussões e reflexões que envolvem nossa profissão. Participar de forma ativa e unida!

 

Nosso Código de Ética está sendo atualizado, você participou da Consulta Pública?
Esse artigo não teve o objetivo de causar polêmica, mas sim trazer esclarecimento e reflexão para quebrarmos as barreiras que construímos entre nós e o Código Ética!

 

Queremos saber: o que você pensa sobre o assunto?

 

Marina| Nutri Inova

Inovar – Compartilhar – Inspirar


Referências:

Entrevista cedida à APAN pela Dra Vera de Barros Leça Pereira. Disponível em:  http://www.apanutri.com.br/site/entrevista02.asp

Casos de Infração ao Código de Ética do Nutricionista. CRN  8. Disponível em: http://www.crn8.org.br/uploads/arquivo/65c0a600d093d0b78bebd1c13ac07d9d.pdf

Contextos, conflitos e escolhas em Alimentação e Bioética. Disponível em:  http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/2017/03/contextos_conflitos_e_escolhas.pdf