Responsabilidade Técnica em Serviços de Alimentação

Responsabilidade Técnica em Serviços de Alimentação
Responsabilidade Técnica em Serviços de Alimentação
Na nutrição, uma das áreas que o profissional é mais requisitado é em Serviços de Alimentação para ser responsável técnico. Muitos profissionais aceitam a função sem nem pensar. Antes que você pense, não é errado que aceitemos ser responsáveis técnicos, mas conheço  casos de nutricionistas que somente assinam como RT, não conhecem o local, sua realidade e muito menos o que é ser um RT.
Quando aceitamos assumir uma responsabilidade técnica precisamos estar informados sobre nossos deveres e atribuições obrigatórias nessa função, para que possamos cumpri-los.
O objetivo desse artigo é esclarecer os principais pontos sobre a assunção de responsabilidade técnica nos serviços de alimentação.
Nele vamos falar sobre:
  • O que é ser responsável técnico (RT);
  • Quais as atribuições de um RT;
  • Quais são suas atividades obrigatórias;
  • Quais são as suas atribuições;
  • Quando é obrigatório ter um RT.

O que é ser responsável técnico?


De acordo com a Resolução CFN 378/2005, no capítulo I, artigo 1º, item 45, Responsabilidade Técnica é:
A atribuição legal dada ao nutricionista habilitado, após análise do Conselho Regional de  Nutricionistas, para o profissional que responde pelas atividades de alimentação e nutrição da pessoa jurídica, em conformidade com as normas de regulação das atividades de alimentação e nutrição.
Além disso, ela complementa  através do capítulo V, artigo 12, páragrafo único, RT é:
O nutricionista habilitado que assume integralmente a responsabilidade profissional e legal pela execução das atividades técnicas de alimentação e nutrição desenvolvidas nas pessoas jurídicas referidas
Isso significa que o nutricionista quando assume como RT deve executar ,ou fazer com que sejam executadas, todas as atividades técnicas relacionadas a alimentação e nutrição. Como por exemplo: elaborar um cardápio, calculá-lo e fazer com que ele seja cumprido de acordo com o que é planejado.

Quais as atribuições de um RT?


De uma forma geral, independente da área de atuação, de acordo com a Resolução CFN 419/2008, capítulo I, artigo 2º, as atribuições do RT, independente da área de atuação são:
Planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação na área de alimentação e nutrição
E essas atribuições devem ser sempre baseadas nas normas técnicas da profissão e o nosso código de ética.
De acordo com a Resolução CFN 380/2005:
Compete ao Nutricionista, no exercício de suas atribuições em Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

Quais as principais atividades obrigatórias?


Baseado na Resolução CFN 380/2005 e no Roteiro de Visita Técnica de UAN do CRN, para cumprir as atribuições nessa área, as atividades obrigatórias em Serviços de Alimentação são:
  • Planejamento de cardápios;
  • Cálculos de valor nutricional das refeições;
  • Elaboração/ Coordenação de Fichas Técnicas de Preparo e Receituário Padrão;
  • Planejamento e execução de programa de treinamento de colaboradores;
  • Supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos;
  • Supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo e distribuição de refeições;
  • Promover programas de Educação Alimentar junto à clientela;
  • Elaborar e implantar programas de controle de qualidade;
  • Estabelecer, implantar, avaliar e atualizar procedimentos operacionais padronizados de acordo com a legislação vigente;
  • Elaborar e implantar Manual de Boas Práticas;
  • Participar de elaboração dos critérios técnicos  dos contratos para fornecimento de refeições.

Quando é necessário assumir como RT?


De acordo com a Resolução RDC 216/2004, no item 4.12.1:
4.12.1. O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, devidamente capacitado, sem prejuízo dos casos onde há previsão legal para responsabilidade técnica.
Apesar de não ser claro, sobre a necessidade de um profissional nutricionista habilitado como responsável técnico, a Resolução CFN 378/2005 complementa:
A responsabilidade técnica no campo da alimentação e nutrição humanas é exclusiva do nutricionista, não podendo ser assumida por outro profissional ou por preposto da pessoa jurídica.
Então podemos concluir, que sempre existe a necessidade que haja um nutricionista como responsável técnico em serviços de alimentação.

Considerações Finais


Como podemos ver, a partir do momento que assumimos essa função estamos assumindo (sem trocadilhos) uma baita responsabilidade, colocando o nosso registro profissional, nossa seriedade e profissionalismo juntos com a função que exerceremos. Caso haja alguma coisa errada, você como responsável técnico é o primeiro a responder legalmente e até criminalmente pelo erro, esteja você acompanhando a unidade de perto ou só assinando documentos.
Por isso, para que situações graves não ocorram, devemos sempre estar cientes de nossas obrigações e cumpri-las. E estarmos respaldados pelas normas técnicas e código de ética da nossa profissão.

Referências: Resolução CFN 378/2005:Atuação Profissional; Resolução CFN 380/2005: Atribuições do Nutricionista; Resolução CFN 419/2008:Responsabilidade Técnica; Resolução RDC 216/2004:Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Site CRN 3: Responsabilidade Técnica.

E aí, você atua como responsável técnico? Sabia de todas as suas atribuições e atividades obrigatórias?
Conta sua experiência ou o que achou sobre o artigo aqui nos comentários!
Marina| Nutri Inova
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